No Brasil, o
direito à liberdade de religião ou crença está previsto no artigo 5º, VI, da
Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Além disso, constitui crime a prática de discriminação ou preconceito contra
religiões prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa (Lei nº
7.716/1989).
A celebração dessa data é um convite às religiões do mundo todo para uma convivência pacífica e fraterna, um incentivo para uma reflexão sobre a situação das nossas tradições e crenças e o quanto podemos colaborar para um mundo melhor.
Segundo o secretário nacional de Proteção Global (SNPG), Sérgio Queiroz, “a liberdade religiosa e todas as consequências dela decorrentes não podem olvidar do respeito ao outro. Para que construamos uma nação livre e igualitária, a fraternidade não pode ser esquecida como pilar fundamental, o que inclui o combate a todo tipo de discriminação e intolerância.”
Fonte: www.gov.br/mdh
A celebração dessa data é um convite às religiões do mundo todo para uma convivência pacífica e fraterna, um incentivo para uma reflexão sobre a situação das nossas tradições e crenças e o quanto podemos colaborar para um mundo melhor.
Segundo o secretário nacional de Proteção Global (SNPG), Sérgio Queiroz, “a liberdade religiosa e todas as consequências dela decorrentes não podem olvidar do respeito ao outro. Para que construamos uma nação livre e igualitária, a fraternidade não pode ser esquecida como pilar fundamental, o que inclui o combate a todo tipo de discriminação e intolerância.”
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