Intolerância
Religiosa representa atos discriminatórios originados por motivos religiosos. O
termo engloba agressões físicas e verbais, violência ideológica ou tratamento
diferenciado motivado por questões religiosas. A ONU define esse tipo de
intolerância da seguinte forma:
“...toda
a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas
convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o
gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais”.
É
comum que esse tipo de ato seja defendido por seus praticantes com base na liberdade
de expressão. Contudo, a lei não permite atitudes agressivas, ofensas e
tratamento diferenciado em função de crença ou da não identificação com algum
tipo de religião.
* Caso você presencie ou passe por uma situação de
intolerância religiosa, denuncie no Disque 100.
https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/dia-de-combate-a-intolerancia-religiosa-e-comemorado-hoje-21
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