Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho
Escravo. Considera-se que há trabalho escravo ou análogo ao
trabalho escravo quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por
fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é
sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão
intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco.
Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas
leves, é grave violação aos direitos humanos.
Fonte: (Contribuição de
Dória Freitas)
28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho
Escravo (instituído pela Lei 12.064/2009), após as mortes de auditores
fiscais do Trabalho, assassinados durante inspeção numa fazenda acusada de
trabalho escravo, em Minas Gerais.
O trabalho análogo ao de escravo é caracterizado por jornada
exaustiva, sobrecarga de trabalho, condições degradantes, restrição de sua
locomoção em razão de dívida com o empregador e esforço excessivo. O Código
Penal Brasileiro prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da
pena correspondente à violência.
(...) Para denunciar casos de trabalho escravo, disque 100,
de qualquer telefone fixo ou celular, informando, se possível, nome da empresa
e/ou endereço completo. A central funciona 24h por dia. A ligação é gratuita e
preserva o anonimato.
Fonte: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2020/01/28/dia-nacional-de-combate-ao-trabalho-escravo
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